Sex, Mai 18, 2012

GRUPO APLUB

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

Processo SUSEP Nº 10.006089/99-21, da Cia de Seguros Previdência do Sul, estipulado pela APLUB

Na opção pela cobertura de AP, o segurado recebe até 100% do capital contratado no caso de sua invalidez permanente parcial ou total, causada por acidente pessoal, e seus beneficiários recebem o valor integral no caso de morte acidental.

 

TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

Títulos de Capitalização são uma forma de investir e concorrer a prêmios mensais. O Participante aplica o valor que julgar conveniente (uma vez que pode subscrever vários módulos), de acordo com a finalidade pretendida, e RESGATA o valor (corrigido pela atualização monetária prevista) ao final de 5(cinco) ou 10(dez) anos.
Veja as duas modalidades da APLUB

POUPA FÁCIL
Processo SUSEP Nº 15414.200105/2009-19, da APLUB Capitalização S.A.
Título de Capitalização resgatável que proporciona ao associado concorrer ao valor de R$ 25 mil em sorteios mensais pela Loteria Federal.
O Subscritor investe durante 120 meses e, no final do prazo estipulado, tem direito a RESGATAR 102,9401% do valor constituído na sua reserva de capitalização.

SORTE EXTRA
Processo SUSEP Nº 15414.200104/2009-74 , da APLUB Capitalização S.A.
Título de Capitalização resgatável que proporciona ao associado concorrer ao valor de R$ 10 mil em sorteios mensais pela Loteria Federal.
O Subscritor investe durante 60 meses e, no final desse prazo, tem direito a RESGATAR 82,9838% do valor constituído na sua reserva de capitalização.

Em ambas modalidades:
a) a cada parcela paga, será aplicado o juro de 0,5% ao mês, sem considerar o índice de atualização.
b) os valores da parcelas investidas serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGP-M.
c) RESGATE ANTECIPADO, poderá ser solicitado após o cumprimento do período de 6 meses do início da vigência.
d) o valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança;

 

RENDA MENSAL POR MORTE

Processo SUSEP Nº 10.004294/00-94, da APLUB

O Plano de Renda Mensal por Morte garante uma renda mensal paga todo mês, pelo período de 10 (dez) anos, no valor estipulado pelo associado.

E, ainda mais:

• nos meses de dezembro, é paga em dobro — é a 13ª renda anual.
• livre indicação de beneficiários, independendo de idade, de existência deparentesco e de dependência econômica.
• o investimento neste plano pode ser integralmente deduzido no Imposto de Renda, até o limite de 12% da sua renda anual.

 

PECÚLIO

Processo SUSEP Nº 10.004291/00-04, da APLUB

O Pecúlio é uma indenização de valor substancial paga de uma só vez aos beneficiários do associado falecido por qualquer causa, natural (doença ou velhice) ou por acidente pessoal.

Tem a renovação  automática, anualmente, independentemente da idade atingida pelo associado. Mesmo contraindo  alguma doença grave após a subscrição a entidade não pode cancelá-lo. Em  síntese, a entidade   só pode cancelar o pecúlio por solicitação do associado ou pelo atingimento  de atraso superior ao regulamentar.

 

RENDA DIÁRIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR

Processo SUSEP Nº 10.000720/00-39, da Cia de Seguros Previdência do Sul, estipulado pela APLUB

O RDIH assegura diárias hospitalares no valor determinado pelo odontologistas, no caso de sua internação normal ou em UTI, causada por acidente ou por doença, garantindo tranqüilidade financeira a esse profissional durante seu restabelecimento. Essa renda é paga por até 365 dias de internação e, ao longo da recuperação, o segurado continua recebendo a renda por igual número de dias em que esteve internado.

 

RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO

Processo SUSEP Nº.15414.001973/2005-94, da Cia de Seguros Previdência do Sul, estipulado pela APLUB.

O RIT garante a reposição de parte da sua renda mensal no caso de afastamento temporário do trabalho provocado por acidente pessoal (mesmo ocorrido fora do exercício profissional) ou por doença, incluindo  LER - Lesões por Esforços Repetitivos, e DORT - Distúrbio Ósteo-muscular Relacionado ao Trabalho ( e o odontologista trabalha todo o tempo em pé ! ). Esta renda é paga a partir do 16º.  dia de afastamento e por um período deaté 365 dias.