
Processo SUSEP Nº 10.004291/00-04, da APLUB
O Pecúlio é uma indenização de valor substancial paga de uma só vez aos beneficiários do associado falecido por qualquer causa, natural (doença ou velhice) ou por acidente pessoal.
Tem a renovação automática, anualmente, independentemente da idade atingida pelo associado. Mesmo contraindo alguma doença grave após a subscrição a entidade não pode cancelá-lo. Em síntese, a entidade só pode cancelar o pecúlio por solicitação do associado ou pelo atingimento de atraso superior ao regulamentar.