
Processo SUSEP Nº 10.004294/00-94, da APLUB
O Plano de Renda Mensal por Morte garante uma renda mensal paga todo mês, pelo período de 10 (dez) anos, no valor estipulado pelo associado.
E, ainda mais:
• nos meses de dezembro, é paga em dobro — é a 13ª renda anual.
• livre indicação de beneficiários, independendo de idade, de existência deparentesco e de dependência econômica.
• o investimento neste plano pode ser integralmente deduzido no Imposto de Renda, até o limite de 12% da sua renda anual.