
Processo SUSEP Nº.15414.001973/2005-94, da Cia de Seguros Previdência do Sul, estipulado pela APLUB.
O RIT garante a reposição de parte da sua renda mensal no caso de afastamento temporário do trabalho provocado por acidente pessoal (mesmo ocorrido fora do exercício profissional) ou por doença, incluindo LER - Lesões por Esforços Repetitivos, e DORT - Distúrbio Ósteo-muscular Relacionado ao Trabalho ( e o odontologista trabalha todo o tempo em pé ! ). Esta renda é paga a partir do 16º. dia de afastamento e por um período deaté 365 dias.