Sex, Mai 18, 2012

RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO

Processo SUSEP Nº.15414.001973/2005-94, da Cia de Seguros Previdência do Sul, estipulado pela APLUB.

O RIT garante a reposição de parte da sua renda mensal no caso de afastamento temporário do trabalho provocado por acidente pessoal (mesmo ocorrido fora do exercício profissional) ou por doença, incluindo  LER - Lesões por Esforços Repetitivos, e DORT - Distúrbio Ósteo-muscular Relacionado ao Trabalho ( e o odontologista trabalha todo o tempo em pé ! ). Esta renda é paga a partir do 16º.  dia de afastamento e por um período deaté 365 dias.

 

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