Garantia de pagamento único de indenização aos beneficiários no caso da morte acidental do participante. Em caso de invalidez total ou permanente, é pago o dobro do valor do benefício ao titular.
Vantagens:
A aprovação destes planos e/ou títulos pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
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